CORRESP. / APOIO

Equipe de advogados altamente qualificados com sólida estrutura física para o atendimento de serviços e atos que evitem seu deslocamento.

BENEFÍCIOS

A contratação do Advogado Correspondente SP com o MPM Sociedade de Advogados, proporciona economia, conforto, agilidade e alta técnologia em rápido acesso virtual.

DIGITALIZAÇÃO

Receba as cópias dos processos judiciais digitalizadas, mediante envio imediato por e-mail ou sistema FTP integrado no mesmo dia.

Click Planos

Pauta de Diligências

  • São Caetano | São Bernardo | Diadema (Fluxo)
  • Sto. André | Diadema | Mauá (Fluxo)
  • João Mendes | TJ/SP (Fluxo)
  • 1º e 2º TAC | Fazenda Pub. | TRT2ª Região (Fluxo)
  • Santana | Penha | Lapa | Pinheiros (Fluxo)
  • Guarulhos | Osasco | Barueri (Fluxo)

ADVOGADO CORRESPONDENTE SP: Qualidade, Agilidade e Eficácia

O Maciel, Paz & Mendes Sociedade de Advogados, criou uma ramificação que dispõe de sólida estrutura para o atendimento, seja pessoa física ou jurídica, que consiste na realização de serviços e atos que exijam dos advogados e escritórios dentro e fora da capital, qualquer tipo de deslocamento, atendendo como advogado correspondente sp ou advogado de apoio sp, por um preço acessível e infinitamente inferior ao custo de SALÁRIOS FIXOS e IMPOSTOS decorrentes de uma contratação.

Por questões estratégicas, nosso escritório está localizado à 100 (cem) metros do Fórum Central da Comarca de São Paulo (João Mendes) – TJ/SP (Tribunal de Justiça) e TAC (Páteo do Colégio), ao lado da Fazenda Pública (Helly Lopes Meireles), Fórum e Tribunal Regional Federal, Fórum Trabalhista, Procuradoria Federal e Estadual, Ministério Público e Principais Cartórios da Região.

Uma das vantagens para quem contrata os serviços de Advogado Correspondente do Maciel Paz & Mendes Sociedade de Advogados é poder minimizar a longa distância, que é a principal vilã no acompanhamento processual, pois além de onerosa, traz a sensação de diminuição dos prazos processuais. Portanto, a utilização dos serviços de qualificados advogados correspondentes, em Estados distantes do escritório central, gera uma relação custo-benefício altamente favorável: despesas com passagens aéreas, diárias em hotéis e o precioso tempo de se ausentar do seu ambiente de trabalho, poderão ser poupados

Com o Advogado Correspondente, tais gastos NÃO EXISTEM, OS PRAZOS SÃO MAIORES e não há DESCONFORTO

O Escritório

Quem Somos?

O Maciel, Paz e Mendes Sociedade de Advogados é um escritório direcionado para o desenvolvimento de atividades multidisciplinares, voltadas em especial, para as áreas: CÍVEL | TRABALHISTA  | AMBIENTAL | CRIMINAL E ADMINISTRATIVA.”

Atuamos consultiva e preventivamente nas referidas áreas com total sigilo, ética e transparência. Oferecemos ainda no contencioso, acompanhamento de litígios judiciais e administrativos, nos Juízos de primeira Instância, bem como nos Tribunais Superiores. O escritório oferece a mais ampla rede de serviços que envolvem desde atividades de elaboração de contratos e dos demais documentos jurídicos e administrativos necessários para a confirmação do negócio, até o acompanhamento de pendências judiciais derivadas de relações cíveis (Comercial/Bancário/Consumidor/Família), Trabalhistas, Ambiental e Criminal, dentre outras, o que permite desenvolver atividades como Advogado Correspondente em SP ou de Advogado de Apoio em SP com máxima excelência.

Contamos com Equipe ALTAMENTE Qualificada para MELHOR atender de forma personalizada, ágil e objetiva

Links Jurídicos

O MENU Links Jurídicos pode ser utilizado como ferramenta de referência para websites Judiciais de todo BRASIL

Adv. Correspondente

Área Atendida

Região Central SP:

  • FÓRUM JOÃO MENDES
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA
  • PÁTEO DO COLÉGIO
  • ANTIGO TRIBUNAL DE ALÇADA CÍVEL – TAC
  • HELLY LOPES MEIRELLES – FAZENDA PÚBLICA
  • TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
  • TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
  • JUSTIÇA DO TRABALHO
  •  JUSTIÇA FEDERAL
  • MINISTÉRIO PÚBLICO
  • PROCURADORIA
  • JEC – VERGUEIRO
  • JEC – ANEXO MACKENZIE
  • PROCON – SÉ
  • PRINCIPAIS CARTÓRIOS

Regional SP:

Zona Leste

  • IPIRANGA
  • ACERVO DO IPIRANGA
  • VILA PRUDENTE
  • TATUAPÉ
  • ITAQUERA
  • SÃO MIGUEL PAULISTA
  • JEC – ANEXO SÃO JUDAS

Zona Norte

  • SANTANA
  • FREGUESIA DO Ó
  • JEC – ANEXO UNIBAN

Zona Oeste

  • LAPA
  • PINHEIROS
  • JEC – ANEXO PUC
  • JEC – ANEXO FAAP
  • JABAQUARA
  • PROCON – BARRA FUNDA
  • JEC – FADISP
  • JEC – UNIP

Zona Sul

  • SANTO AMARO
  • JEC – UNISA

Região Parque Tietê:

  • FERRAZ DE VASCONCELOS
  • ITAQUAQUECETUBA
  • MOGI DAS CRUZES
  • SANTA ISABEL
  • SUZANO
  • ARUJÁ
  • POÁ

Região ABCD:

  • SANTO ANDRÉ
  • SÃO BERNARDO
  • SÃO CAETANO
  • DIADEMA
  • MAUÁ

Outras Regiões:

  • OSASCO
  • BARUERI
  • CARAPICUÍBA
  • SANTANA DE PARNAÍBA
  • JANDIRA
  • COTIA
  • ITAPEVI
  • CAJAMAR

Guarulhos:

  • JUSTIÇA DO TRABALHO
  • JUSTIÇA COMUM
  • PRINCIPAIS CARTÓRIOS
  • PROCON

Ambiental

  • O QUE É DIREITO AMBIENTAL ?

    O Direito Ambiental visa o estudo das interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. Estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre vários campos, tais como; antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.

    No Brasil, o emergente Direito Ambiental estabelece novas diretrizes de conduta, fundamentadas na Política Nacional do Meio Ambiente regida pela lei 6.938, de 31/8/81. Tal lei estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental.

    A lei 6.938, regulamentada pelo decreto 99.274, de 6 de junho de 1990, institui também o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, conforme a seguinte estrutura:

    .

          • Órgão superior: conselho de governo
          • Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
          • Órgão central: Ministério do Meio Ambientel (MMA)
          • Órgão executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
          • Órgãos seccionais: órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
          • Órgãos locais: órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e pela fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

    A atuação do SISNAMA se dá mediante articulação coordenada de órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas às agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA.

    Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.

    Principais instrumentos de proteção ambiental

    • Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
    • Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
    • Plano de Controle Ambiental (PCA)
    • Relatório de Controle Ambiental (RCA)
    • Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
    • Relatório Ambiental Preliminar (RAP)
    • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)


    A Lei da Ação Civil Pública (lei 7.347, de 24/7/85) tutela os valores ambientais, disciplina as ações civis públicas de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, consumidor e patrimônio de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

    Em 1988, a Constituição Federal dedicou normas direcionais da problemática ambiental, fixando as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais e definindo o meio ambiente como bem de uso comum da sociedade humana.

    O artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 diz:

              • “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.”

    Além disso, a Rio-92 (Conferência da ONU sobre meio ambiente e desenvolvimento) sacramentou a preocupação mundial com o problema ambiental, reforçando princípios e regras para o combate à degradação ambiental no documento intitulado ”Agenda 21″, que consolidam a diretriz do desenvolvimento sustentável.

    Em qualquer organização pública ou privada, o Direito Ambiental exprime a busca permanente pela melhoria da qualidade ambiental de serviços, produtos e ambientes de trabalho, num processo de aprimoramento que propicia o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental globalizados e abrangentes. Ao operar nesses sistemas, as organizações incorporam as melhores práticas corporativas em vigência, além de procedimentos gerenciais e técnicos que reduzem ao mínimo as possibilidades de dano ao meio ambiente, da produção à destinação de resíduos.

Área de Atendimento—

Engenharia Ambiental:

  •  Laudos técnico-florestais e agronômicos
  •  Laudos de vistoria
  •  Parecer ambiental
  •  PRAD – Plano de recuperação de áreas degradadas
  •  RAP – Relatório ambiental preliminar
  •  EIA/RIMA – Estudo e relatório de impacto ambiental
  •  PCA – Plano de controle ambiental
  •  RCA – Relatório de controle ambiental

Licenciamento ambiental:

  • CETESB
  • DAIA
  • DAEE
  • DEPRN
  • DUSM
  • GRAPROHAB
  • IBAMA
  • INCRA
  • Prefeituras Municipais
  • Ministério da Agricultura
  • Sec. Verde Meio-Ambiente

Parcelamento do solo – Urbanização:

  • Projetos e aprovação de condomínios, desmembramentos e loteamentos junto às prefeituras municipais e GRAPROHAB

Direito Ambiental:

  • Defesa de autuações da Polícia Florestal e especializada
  • Recursos de Multas
  • Representações junto ao Ministério Público
  • Ações civis e criminais na área ambiental
  • Processos administrativos junto à SMA, DEPRN, DAIA, DUSM, DAEE, CETESB, IBAMA, INCRA e Ministério da Agricultura
  • Processos Judiciais

Administração de negócios:

  •  Consultoria e assessoria para implantação de novos negócios
  •  Implantação de novos negócios
  •  Reengenharia industrial
  •  Sistemas de organização e métodos
  •  Auditoria
  •  Marketing de idéias

Paisagismo e Saneamento Básico:

  • Projetos
  • Recomposição florestal
  • Poda
  • Transplante
  • Projeto de abastecimento de água
  • Projeto de drenagem de águas pluviais
  • Projeto de destinação e tratamento de Esgotos
  • Projeto de ETA – Estação de tratamento de água
  • Projeto de ETE – Estação de tratamento de esgotos

Contato

Por questões estratégicas, nosso escritório está localizado à 100 (cem) metros do Fórum Central da Comarca de São Paulo.

 

Pça. João Mendes, 62, 5˚ andar – Cj. 502  - Centro | São Paulo | SP -
CEP: 01501-000


fone.: +55 11 3104-2399
fone.: +55 11 3104-7418
e
-mail: mpm@mpmadv.com.br